A tabela do Anexo III do Simples Nacional é aplicada principalmente para empresas que prestam serviços não intelectuais ou com caráter mais operacional, como serviços de manutenção, limpeza, academias, agências de viagens, entre outros.
Essa tabela estabelece alíquotas progressivas conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Abaixo está a tabela atualizada conforme a Lei Complementar 123/2006:
📊 Tabela – Anexo III do Simples Nacional (vigente)
Faixa | Receita Bruta Acumulada 12 meses | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|---|---|---|
1 | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
2 | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3 | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
4 | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5 | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6 | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
🧮 Como calcular a alíquota efetiva?
Fórmula:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 x Alíquota) – Parcela Deduzir] ÷ RBT12
Onde:
- RBT12 = Receita Bruta Total dos últimos 12 meses
- A alíquota efetiva será aplicada sobre a receita do mês corrente
📌 Exemplos de atividades comuns do Anexo III:
- Academias de ginástica
- Escritórios de contabilidade (caso atendam ao fator R)
- Agências de viagens e turismo
- Manutenção e reparos em geral
- Serviços de limpeza e conservação