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    ANEXO IV – Tabela Simples Nacional 2024 – Serviços: O Guia Completo para Empresários 

    O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que buscam reduzir a carga tributária e facilitar a administração fiscal. Em 2024, as regras do Simples Nacional continuam a ser regidas pela Lei Complementar 123/2006, com algumas atualizações para se ajustar à realidade econômica do país. 

    Entre os anexos que compõem o Simples Nacional, o Anexo IV é destinado a empresas prestadoras de serviços com características específicas. Neste artigo, vamos explicar tudo sobre a Tabela Simples Nacional 2024 – Anexo IV, incluindo as faixas de faturamento, as alíquotas de impostos e as principais características desse anexo. 

    O que é o Anexo IV do Simples Nacional? 

    O Anexo IV do Simples Nacional é voltado para empresas de prestação de serviços que não se enquadram em outros anexos (como o Anexo III, para serviços gerais, e o Anexo V, para atividades mais específicas como médicos, advogados, entre outros). Ele abrange serviços como limpeza, vigilância, gestão de recursos humanos e outros serviços terceirizados. 

    Esse anexo foi criado para oferecer uma carga tributária mais justa para empresas de prestação de serviços que não têm os custos típicos de outros setores e que, por isso, precisam de um regime específico de tributação. 

    Como Funciona a Tabela Simples Nacional 2024 – Anexo IV? 

    O Anexo IV do Simples Nacional segue uma tabela progressiva, ou seja, as alíquotas aumentam conforme o faturamento anual da empresa. As alíquotas são aplicadas de forma unificada sobre o faturamento bruto da empresa, englobando tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, entre outros. 

    Faixas de Faturamento e Alíquotas para o Anexo IV 

    A tabela do Anexo IV de 2024 apresenta as seguintes faixas de faturamento e respectivas alíquotas: 

    Faixa de Faturamento (R$)  Alíquota (%)  Parcela a Deduzir (R$) 
    Até R$ 180.000,00  4,50%  0,00 
    De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00  6,00%  9.000,00 
    De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00  7,50%  17.100,00 
    De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00  9,00%  35.400,00 
    De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00  10,20%  59.400,00 
    De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00  11,20%  94.800,00 

    Essa tabela determina a alíquota que será aplicada sobre o faturamento mensal da empresa. O valor da alíquota é calculado de forma progressiva, o que significa que, conforme o faturamento da empresa aumenta, a alíquota aplicada também aumenta. 

    Como Calcular os Impostos do Anexo IV? 

    O cálculo dos impostos para empresas que optam pelo Anexo IV do Simples Nacional envolve a aplicação da alíquota sobre o faturamento mensal da empresa. A fórmula para o cálculo é simples: o faturamento bruto mensal da empresa é multiplicado pela alíquota correspondente à sua faixa de faturamento. Além disso, a parcela a deduzir é subtraída do valor obtido, conforme a tabela. 

    Exemplo de Cálculo: 

    Suponha que sua empresa de prestação de serviços tenha um faturamento mensal de R$ 50.000,00. De acordo com a tabela do Anexo IV, a alíquota para empresas com faturamento entre R$ 180.000,01 e R$ 360.000,00 é de 6%, com uma parcela a deduzir de R$ 9.000,00. O cálculo seria: 

    • R$ 50.000,00 x 6% = R$ 3.000,00 
    • R$ 3.000,00 – R$ 9.000,00 = R$ 3.000,00 

    Neste caso, o imposto a ser pago seria de R$ 3.000,00. 

    Vantagens de Optar pelo Anexo IV do Simples Nacional 

    Optar pelo Anexo IV do Simples Nacional oferece diversas vantagens, especialmente para empresas de prestação de serviços. Entre as principais vantagens estão: 

    1. Redução da carga tributária: A aplicação de alíquotas progressivas permite uma carga tributária mais justa de acordo com o faturamento da empresa. 
    1. Simplificação do pagamento de tributos: O Simples Nacional unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em um único pagamento, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. 
    1. Competitividade: A redução da carga tributária permite que a empresa se torne mais competitiva, especialmente quando comparada com empresas que não estão no Simples Nacional. 
    1. Incentivo à formalização: Ao aderir ao Simples Nacional, a empresa passa a estar regularizada perante a Receita Federal, o que facilita a obtenção de crédito e o acesso a incentivos fiscais. 

    Quem Pode Optar pelo Anexo IV? 

    O Anexo IV do Simples Nacional é destinado a empresas de prestação de serviços que atendem aos seguintes requisitos: 

    1. Faturamento anual: A empresa deve ter um faturamento anual de até R$ 4.800.000,00. 
    1. Natureza do serviço: A empresa precisa prestar serviços que não se enquadram em outros anexos, como serviços de transporte ou de saúde, por exemplo. 
    1. Cadastro regularizado: A empresa deve estar regularizada perante a Receita Federal e não ter pendências fiscais ou débitos com o governo. 

    A Tabela Simples Nacional 2024 – Anexo IV oferece uma forma simplificada e vantajosa de tributação para empresas prestadoras de serviços. Se sua empresa se enquadra neste regime, você pode obter benefícios significativos em termos de redução de impostos e simplificação do pagamento das obrigações fiscais. 

    Ao calcular os impostos devidos, lembre-se de que a alíquota será progressiva e dependerá do faturamento mensal da sua empresa. Se necessário, consulte um contador especializado para garantir que sua empresa está se beneficiando ao máximo do regime do Simples Nacional e cumprindo todas as obrigações fiscais corretamente. 

     

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    Cristina Mopen