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    Carnê Leão e DMED: Obrigações Fiscais para Dentistas

    Carnê Leão e DMED: Obrigações Fiscais para Dentistas

    Se você é dentista, seja atuando como Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ), existem diversas obrigações fiscais que você precisa cumprir. Muitas delas são exigidas mensalmente ou anualmente pelo fisco, e o não cumprimento pode resultar em multas e problemas com o fisco. Neste artigo, vamos esclarecer as responsabilidades fiscais de dentistas em ambas as modalidades, abordando o Carnê Leão e o DMED, dois dos principais aspectos da tributação para profissionais da odontologia.

    Obrigações Fiscais para Dentistas como Pessoa Física (PF)

    Se você é dentista atuando como pessoa física, ou seja, como autônomo, há algumas obrigações que são de responsabilidade do profissional. Vamos entender cada uma delas.

    1. Livro Caixa

    O primeiro item importante para dentistas que atuam como pessoa física é a escrituração do Livro Caixa. O Livro Caixa é um documento em que o dentista deve registrar todas as entradas e saídas de recursos financeiros relacionados à sua atividade profissional. No caso da odontologia, isso inclui pagamentos de honorários, custos de materiais, despesas de aluguel, e outros gastos necessários para o exercício da profissão.

    A escrituração do Livro Caixa é obrigatória para todos os profissionais autônomos, incluindo dentistas. Este livro serve como base para o cálculo do Imposto de Renda devido, pois, ao final do ano, o saldo de receitas e despesas será utilizado para determinar o valor de imposto a ser pago.

    2. Carnê-Leão

    Outra obrigação fundamental para dentistas que atuam como pessoa física é o Carnê Leão, que é a forma de recolhimento mensal do Imposto de Renda (IRPF). O Carnê Leão é uma ferramenta obrigatória para o recolhimento de impostos pelos profissionais autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.

    A cada mês, o dentista deve calcular o valor do Imposto de Renda que deve ser pago com base nos recebimentos de honorários, que devem ser registrados no Livro Caixa. A alíquota do imposto é progressiva, variando conforme o valor do rendimento mensal do profissional, com alíquotas que vão de 7,5% até 27,5% (conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda).

    A apuração do imposto é feita mensalmente, e o pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os recebimentos foram realizados.

    3. Declaração de Imposto de Renda (IRPF)

    Além do pagamento mensal via Carnê-Leão, o dentista pessoa física deve fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) anualmente. Nessa declaração, o profissional deverá incluir todos os rendimentos recebidos ao longo do ano, despesas com a atividade e demais informações fiscais, como os pagamentos do Carnê-Leão.

    É importante destacar que a declaração de Imposto de Renda é obrigatória para qualquer dentista que tenha recebido rendimentos acima do limite estabelecido pela Receita Federal (no caso de 2024, acima de R$ 28.559,70).

    Obrigações Fiscais para Dentistas como Pessoa Jurídica (PJ)

    Quando o dentista decide abrir uma empresa, atuando como Pessoa Jurídica (PJ), suas obrigações fiscais passam a ser diferentes das de um profissional autônomo. Abaixo estão as principais responsabilidades de um dentista PJ.

    1. Emissão de Notas Fiscais

    Como Pessoa Jurídica, o dentista deve emitir notas fiscais sempre que prestar serviços, seja para pessoas físicas ou jurídicas. A emissão de notas fiscais é uma obrigação legal que deve ser cumprida mensalmente, caso contrário, a empresa poderá ser penalizada.

    As notas fiscais são fundamentais para a regularidade fiscal do negócio, pois elas são utilizadas para comprovar a receita e os impostos pagos pela empresa. Elas também são utilizadas como base para o cálculo do Imposto de Renda, além de outros tributos, como o ISS (Imposto Sobre Serviços) e a contribuição para o PIS/COFINS.

    2. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

    Assim como no caso da pessoa física, o dentista que atua como PJ também deve realizar a Declaração de Imposto de Renda anualmente. No caso da Pessoa Jurídica, a declaração será do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Dependendo do regime tributário adotado pela empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido, ou Lucro Real), a forma de apuração do imposto pode variar.

    Além do IRPJ, a empresa também poderá estar sujeita ao pagamento de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), dependendo do regime tributário.

    3. Obrigações Acessórias

    As obrigações acessórias são declarações periódicas exigidas pelas autoridades fiscais, como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e a EFD (Escrituração Fiscal Digital). Estas obrigações devem ser enviadas à Receita Federal de acordo com o regime tributário da empresa e o tipo de tributo a ser pago.

    4. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

    Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a DCTF não é obrigatória. No entanto, se a empresa estiver no regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, a entrega dessa declaração será obrigatória. Ela é utilizada para declarar os tributos federais apurados e pagos, como o IRPJ, PIS/COFINS, CSLL, entre outros.

    5. DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde)

    Um aspecto específico para dentistas é a DMED, uma obrigação acessória que deve ser entregue à Receita Federal para informar todos os serviços médicos e de saúde prestados aos pacientes. Mesmo que a atividade principal do dentista seja a odontologia, ele se encaixa na categoria de serviços de saúde, portanto, deve entregar a DMED.

    Essa declaração é importante para a Declaração de Imposto de Renda do paciente, uma vez que muitos gastos com serviços de saúde podem ser deduzidos do imposto devido. O dentista deve informar todos os recebimentos de honorários que foram pagos pelos seus pacientes, garantindo que as deduções possam ser feitas corretamente.

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    Cristina Mopen